“A raça – não a biológica, aferida pela estrutura do DNA, mas a social, aquela que é definida nas relações sociais, que emerge do reconhecimento socialmente conferido aos indivíduos, a partir de aspectos e estereótipos físicos, culturais, comportamentais, etc – condiciona no Brasil, diferentes possibilidades e barreiras no acesso à riqueza social. E essas barreiras são enfrentadas, em maior ou menor grau, por algo em torno de 45% da população – os pretos e pardos, segundo as estatísticas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Isto é uma evidência suficiente para que a agenda das desigualdades raciais ocupe posição nuclear em qualquer interpretação do Brasil, bem como em intervenções concretas através de políticas públicas”
(SANTOS, Renato Emerson dos. e LOBATO, Fátima - orgs. AÇÕES AFIRMATIVAS. Políticas públicas contra as desigualdades raciais. Coleção Políticas da Cor. Rio de Janeiro: DP&A, 2003; p.8)
“Do ente abstrato, genérico, destituído de cor, sexo, idade, classe social, dentre outros critérios, emerge o sujeito de direito concreto, historicamente situado, com especificidades e particularidades. Daí apontar-se não mais o indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas o indivíduo especificado, considerando-se categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça, etc.”
(PIOVESAN, Flávia. apud SANTOS, Renato Emerson dos. e LOBATO, Fátima - orgs. AÇÕES AFIRMATIVAS. Políticas públicas contra as desigualdades raciais. Coleção Políticas da Cor. Rio de Janeiro: DP&A, 2003; p.20)
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